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PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO (LEI Nº 14.133 DE 1º ABRIL DE 2021)

Quem é
César Augusto Wanderley Oliveira?

Advogado. Mestre em Amazônia e Políticas de Desenvolvimento – Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Civil – Universidade Anhanguera-UNIDERP.

Graduado pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia. Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Porto Velho. Assessor Técnico do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Porto Velho.

Professor da Escola Superior da Advocacia de Rondônia – ESA/RO. Foi Professor da Graduação e Pós- Graduação na União das Escolas Superiores de Rondônia – UNIRON. Presta assessoria, consultoria e promove capacitação em Licitações, Contratos Administrativos e Processo Sancionatório.

Para quem é o curso?

Veja abaixo para quem é o curso de PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO (LEI Nº 14.133 DE 1º ABRIL DE 2021)

Servidores públicos, operadores do Direito (profissionais da área jurídica pública e privada)

Estudantes das mais diversas áreas do conhecimento, professores

Integrantes de órgãos de assessoramento jurídico, assim como atores da iniciativa privada que participam de licitações.

Empregados públicos de empresas estatais responsáveis pela coordenação de procedimento licitatório, seja na fase preparatória (Engenheiros projetista, orçamentistas) seja na fase externa

Objetivo do Curso

A Lei n º 14.133 de 01 de abril de 2021, instituiu normas gerais de licitações e contratos administrativos tendo entrado em vigência na data de sua publicação (art. 194), contudo, ciente das profundas alterações necessárias a sua viabilização estipulou um período, uma regra de transição, antes de serem revogadas as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.

A revogação destas leis se dará na data em que transcorrerem dois anos da publicação da lei nova (Art. 191, Inciso II), ou seja, 1º de abril de 2023.

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia editou o Comunicado nº 10/2022 esclarecendo que a partir de 31 de março de 2023 o Sistema de Compras do Governo Federal estará configurado para recepcionar apenas licitações e contratações diretas de acordo com a Lei nº 14.133/2021 o seu órgão está preparado para isso?

Como sabemos vigência é a aptidão para produzir efeitos jurídicos, e muito embora apta a produzir efeitos a Nova Lei de Licitações incumbe o administrador a regulamentar uma série de normativos regulamentares para sua completa fruição.

Ainda que se diga que os municípios podem aplicar nova Lei sem a edição de regulamentação própria. Podendo inclusive aplicar os regulamentos editados pela União para a sua execução (art. 187) sabemos que a realidade dos pequenos órgãos municipais é totalmente diferente dos órgãos federais tornando esses regulamentos em muita medida incabíveis.

Neste norte, os participantes serão apresentados as mais diversas fontes e referências regulamentares, serão realizados estudos e analisas estas diretrizes possibilitando ao administrador escolher e adequar as nuances a realidade local.

A menos de três meses da virada de chave você se sente preparado?

Recursos que estão inclusos no curso:

Datashow

Flip chart

Apostila impressa

Auditório

Legislações Pertinentes

Caneta de metal

azul, vermelha e preta

Coffe Break

Certificado

Metodologia do Curso

A metodologia é preponderantemente expositiva e ativa, que demandam e estimulam a participação do aluno envolvendo-o em todas as suas dimensões humanas: sensório-motor, afetivo-emocional, mental-cognitiva.

Respeitam e estimulam a liberdade de escolha do aluno diante dos estudos e atividades a serem desenvolvidas, possibilitando a consideração de múltiplos interesses e objetivos.

Valorizam e se apoiam na contextualização do conhecimento, imprimindo um sentido de realidade e utilidade nos estudos e atividades desenvolvidas.

Estimulam as atividades em grupos, possibilitando as contribuições formativas do trabalho em equipe – que é a mola propulsora do planejamento – Promovendo a utilização de múltiplos recursos culturais, científicos e tecnológicos viabilizando o desenvolvimento da competência de socialização do conhecimento e dos resultados obtidos nas atividades desenvolvidas.

Também explora-se a Autoaprendizagem, por meio da disponibilização de material de qualidade para o estudo, possibilitando ao o aluno o desenvolvimento e a sua capacidade de construção de conhecimento e a sua capacidade crítica, além de permitir que aprofunde mais nos temas que despertam maior interesse.

O aprendizado é realizado através de vários suportes, sejam por meio de vídeos, links, artigos ou livros disponibilizados na internet.

Sempre mediados pelo tutor.

Também são utilizados métodos de conversão didática guiada, onde o aluno administra o tempo de estudos e pode selecionar, dentro dos materiais disponibilizados, aqueles conteúdos que mais interessam tirando dúvidas e recebendo conteúdo direcionado pelo tutor no prazo de interação em grupo criado para esse fim ou diretamente.

Detalhes do treinamento

A Lei n º 14.133 de 01 de abril de 2021, instituiu normas gerais de licitações e contratos administrativos tendo entrado em vigência na data de sua publicação (art. 194), contudo, ciente das profundas alterações necessárias a sua viabilização estipulou um período, uma regra de transição, antes de serem revogadas as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.

A revogação destas leis se dará na data em que transcorrerem dois anos da publicação da lei nova (Art. 191, Inciso II), ou seja, 1º de abril de 2023.

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia editou o Comunicado nº 10/2022 esclarecendo que a partir de 31 de março de 2023 o Sistema de Compras do Governo Federal estará configurado para recepcionar apenas licitações e contratações diretas de acordo com a Lei nº 14.133/2021 o seu órgão está preparado para isso?

Como sabemos vigência é a aptidão para produzir efeitos jurídicos, e muito embora apta a produzir efeitos a Nova Lei de Licitações incumbe o administrador a regulamentar uma série de normativos regulamentares para sua completa fruição.

Ainda que se diga que os municípios podem aplicar nova Lei sem a edição de regulamentação própria. Podendo inclusive aplicar os regulamentos editados pela União para a sua execução (art. 187) sabemos que a realidade dos pequenos órgãos municipais é totalmente diferente dos órgãos federais tornando esses regulamentos em muita medida incabíveis.

Neste norte, os participantes serão apresentados as mais diversas fontes e referências regulamentares, serão realizados estudos e analisas estas diretrizes possibilitando ao administrador escolher e adequar as nuances a realidade local.

A menos de três meses da virada de chave você se sente preparado?

A metodologia adotada é alicerçada na aprendizagem colaborativa que utiliza ferramentas educacionais e recursos tecnológicos diversificados, possibilitando ao aluno vivenciar experiência e práticas profissionais cotidianas.

As aulas dinâmicas, com estudos de casos, compartilhamento de experiência e a realização de atividades práticas, são estratégias utilizadas para garantir o alcance de melhores resultados de aprendizagem.

Clique aqui para baixar o conteúdo programático: Banner Oficial + Ementa

César Augusto Wanderley Oliveira

Advogado. Mestre em Amazônia e Políticas de Desenvolvimento – Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Civil – Universidade Anhanguera-UNIDERP.

Graduado pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia.

Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Porto Velho. Assessor Técnico do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Porto Velho.

Professor da Escola Superior da Advocacia de Rondônia – ESA/RO. Foi Professor da Graduação e Pós- Graduação na União das Escolas Superiores de Rondônia – UNIRON.

Presta assessoria, consultoria e promove capacitação em Licitações, Contratos Administrativos e Processo Sancionatório.

MÓDULO I – Planejamento da Contratação Pública, Estudos Preliminares e Mapa de Riscos:

  • Conceito e finalidade de licitar;
  • Dever de licitar e suas exceções;
  • Modalidades e tipos de licitação;
  • Características do sistema de registro de preços; – Fases da contratação pública;
  • Estudos Preliminares;
  • Gerenciamento e mapa de riscos.

 

Elaboração do Termo de Referência, Projeto Básico e Edital:

  • Diferença entre Projeto Básico, Termo de Referência e Projeto Executivo;
  • Justificativa da necessidade da contratação;
  • Cuidados necessários na especificação do objeto da licitação;
  • Licitações por item x lote/grupo;
  • Das condições de entrega e recebimento do objeto;
  • Obrigações das partes e procedimentos de fiscalização;
  • Garantia contratual x garantia do objeto;
  • Exigência de amostras e documentos de qualificação técnica;
  • Pesquisa de mercado x pesquisa de preços;

Aplicabilidade da Lei Complementar n. 123/2006 na elaboração do Termo de Referência e Edital

 

MÓDULO II – Gestão e Fiscalização de Contratos Noções Gerais

  • Fundamento do dever de licitar e legislação aplicável;
  • Finalidades da função de gerir e fiscalizar o contrato;
  • Princípios aplicáveis;
  • Hipóteses de Dispensas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos;
  • Regime jurídico dos contratos;
  • Legislação Correlata;
  • Boas práticas extraídas da Instrução Normativa 5/MPOG/2017;
  • Jurisprudência do TCU sobre Gestão e Fiscalização de Contratos; (Acórdãos e Súmulas)
  • Conceitos relevantes;
  • Planejamento da Contratação (Gestor ou Fiscal devem participar?)
  • Discussão de questões polêmicas;

 

MÓDULO III – Implementação, Delimitação da Competência dos Agentes de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos

  • VISÃO ESTRUTURAL DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
    • Estrutura organizacional da NLL
    • Segmentação do processo administração de contratação
    • Âmbito de aplicação
    • Dilema: “normas gerais” x “normas específicas” e o espaço de normatização próprio dos Estados e Municípios

 

  • REGIME TRANSITÓRIO DA LEI Nº 14.133/2021
    • Vigência e concomitância de regimes (art. 191)
    • A importância de um Plano de Transição
    • Como deve ser feita a “opção” de que trata o art. 191 da NLL?
    • Responsabilidades e cuidados necessários em relação ao regime transitório

 

  • AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA NLL
    • Diretriz de governança, segregação de funções e gestão por competências
    • Edição do regulamento orgânico para definição da matriz de competências
    • Requisitos gerais de designação (art. 7º)
    • Definição e atribuições do “agente de contratação” (art. 8º)
    • Suporte da assessoria jurídica e controle interno
    • Possibilidade de terceirização de serviços de suporte ao agente de contratação;

 

  • REGULAMENTAÇÃO INTERNA
    • Qual a relação entre a governança e a diretriz de segregação de funções com a edição do “regulamento” previsto no §3º do art. 8º da NLL?
    • Qual o conteúdo ideal dos “regulamentos orgânicos” (ou “regulamentos internos”)?
    • Qual a importância do “regulamento” de que trata o §3º do art. 8º da NLL?
    • De quem é a competência para a edição de tal “regulamento”?

 

  • MÓDULO IV – Proposta de Decretos Regulamentadores;

Valores dos Pacotes

Até duas inscrições do mesmo órgão (cada)

R$1.890,00

*Compra segura

Para três a cinco inscrições do mesmo órgão (cada)

R$1.790,00

*Compra segura

Para seis ou mais inscrições do mesmo órgão (cada)

R$1.690,00

*Compra segura

Veja alguns depoimentos...

O QUE ESTÁ INCLUSO?

– Apostila impressa com conteúdo exclusivo do curso, mochila, caderno e caneta de metal; 

– Certificado;

– Auditório;

– Coffe break servido no período da manhã e tarde.

O pagamento referente ao contrato do curso poderá ser realizado por meio de depósito, ordem bancária, DOC ou TED ou no Banco 001 (Banco do Brasil), Agência 5083-0 e Conta Corrente 287-9 ou ainda, por meio do PIX financeiro@mkcursos.com.br.

 

IMPORTANTE

A nota de empenho e o comprovante de pagamento deverão ser enviados para o seguinte e-mail: financeiro@mkcursos.com.br.

 

DADOS PARA EMISSÃO DO EMPENHO

M.K. CURSOS E TREINAMENTOS LTDA

CNPJ 22.755.309/0001-24

Endereço Rua Pio XII, 1061, piso Sup. Sl 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho – RO. CEP 76.801 498

Inscrição Municipal: 14249437

Inscrição Estadual: 00000004355440

Empresa cadastrada no SICAFI.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A nota de empenho e o comprovante de pagamento deverão ser enviados para o e-mail financeiro@mkcursos.com.br .

As certidões negativas originais da M. K. CURSOS E TREINAMENTOS LTDA estarão disponíveis no site www.mkcursos.com.br, também poderão ser solicitadas pelo e-mail contato@mkcursos.com.br ou através do telefone (69) 99913-7202.

 

FUNDAMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DO CURSO

Encaminhamos a fundamentação para contratação dos nossos serviços sem a necessidade de licitação, segundo a Secretaria Federal de Controle do TCU: Para se contratar a M. K. Cursos e Treinamentos não há limitação dos R$17.600,00, relativamente à dispensa de pequeno vulto relacionada no inciso II, art. 24 da Lei 8.666/93;

O Egrégio Tribunal de Contas da União entendeu que a inexigibilidade de licitação para contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é regra geral, conforme Decisão TCU nº 439/98, in DOU de 31/07/1998 (disponível www.tcu.gov.br na parte de jurisprudência). A contratação se dá pelo art. 25 daquela Lei, independentemente do preço, que pode inclusive, ultrapassar os R$17.600,00.

 

CONDIÇÕES GERAIS

Durante o treinamento deverão ser obedecidas as normas sanitárias conforme os decretos estadual/municipal, tais como, uso de máscara, álcool em gel, distanciamento mínimo. Em caso de dúvidas, consultar alguém de nossa equipe. 

Todos os Programas da M. K. CURSOS E TREINAMENTOS poderão ser realizados in company por todo o Brasil.

Uma realização de:

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