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REFORMA TRIBUTARIA - QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA OS MUNICIPIOS.

Quem é
Edilson Pereira Godoy?

Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP.

Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP.

Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados.

É professor do IBRAP e autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

Para quem é o curso?

Veja abaixo para quem é o curso de REFORMA TRIBUTARIA 

Contadores

Contadores Públicos e demais profissionais da contabilidade

Gestores

Prefeitos, secretários, gestores públicos dos poderes executivo e legislativo

Gestores

Controladores internos, procuradores, auditores fiscais de tributos

interessados no Tema

Demais interessados em adquirir conhecimento sobre Registro de Empresas.

Objetivo do Curso

Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal a efetiva instituição, cobrança e arrecadação de tributos municipais passou a ser uma exigência
monitorada pelos Tribunais de Contas. Dessa forma, o curso objetiva capacitar os servidores municipais que executam direta ou indiretamente
atividades relacionadas com a administração e o controle da Dívida Ativa municipal, de forma a assegurar a legitimidade dos créditos tributários e nãotributários. Também serão abordadas as formas legais de concessão de benefícios fiscais, parcelamentos, anistia e remissão de créditos tributários. Por fim, será discutido o conteúdo da Resolução Nº 547 de 22/02/2024 do Conselho Nacional de Justiça, com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE n° 1355.208.

Recursos que estão inclusos no curso:

Datashow

Flip chart

Apostila impressa

Sala de Aula

Legislações Pertinentes

Caneta de metal

Coffe Break

Certificado

Metodologia do Curso

O curso é apresentado em formato presencial, com aulas expositivas e dinâmicas com o objetivo de facilitar o entendimento do tema e, consequentemente, o aprendizado, por meio de técnicas de integração de recursos visuais e orais, além da apresentação de casos práticos com uma abordagem leve e de fácil compreensão.

Será disponibilizado material de apoio para o melhor acompanhamento das aulas e facilitar o aprendizado de nossos alunos.

Será disponibilizado material de apoio para o melhor acompanhamento das aulas e facilitar o aprendizado de nossos alunos.

Detalhes do treinamento

O curso é apresentado em formato presencial, com aulas expositivas e dinâmicas com o objetivo de facilitar o entendimento do tema e, consequentemente, o aprendizado, por meio de técnicas de integração de recursos visuais e orais, além da apresentação de casos práticos com uma abordagem leve e de fácil compreensão.

Será disponibilizado material de apoio para o melhor acompanhamento das aulas e facilitar o aprendizado de nossos alunos.

Com a aprovação da Reforma Tributária, em âmbito Constitucional, grandes alterações irão surgir no modo de arrecadação dos entes públicos a cada ano, durante a fase de transição. . Porém, diversos dispositivos já se encontram em vigor, como por exemplo a mudança na Contribuição do Custeio de Iluminação Pública, e, a forma de atualizar a planta genérica de valores. Além disso, os municípios precisam ficar atentos a média de arrecadação do ISSQN e do repasse de ICMS , de 2019 a 2026, que comporá o índice de repasse do novo imposto (IBS) durante toda a fase de transição. Estar atualizado a estas grandes mudanças se fazem extremamente necessárias para que os entes atuem de acordo com o novo regimento e evite a perda de receitas e sanções. Dessa forma, o curso objetiva capacitar os servidores municipais que atuem na fazenda pública ou atuem com atividades relacionadas com a administração tributária ou orçamentária, para que tenha condições de assegurar a perfeita execução do órgão de tributação do Município.

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Edilson Pereira Godoy

Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP.

Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP.

Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados.

É professor do IBRAP e autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

O novo Sistema Tributário Nacional e seus princípios
(§3º do art. 145 da CF).
– A alteração na normatização da base de cálculo do IPTU
(PGV).
– A nova Contribuição para o custeio, a expansão e a
melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de
monitoramento para segurança e preservação de
logradouros públicos, em substituição da CIP.
– O Imposto sobre bens e serviços previstos no art.
156-A da CF
– A competência municipal e a estadual
– O contencioso administrativo
– Os regulamentos em aprovação no Congresso Nacional
PLP 68 – substitutivo e PLP 108.
– As alterações no Regime do Simples Nacional
– As imunidades e isenções dos tributos do artigo 156-A da
CF.
– O tratamento do IBS dado as compras dos entes públicos.
– O Comitê Gestor do IBS.
– A fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação
administrativa e a representação judicial
– O imposto sobre produção, comercialização ou
– importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao
meio ambiente. (Imposto Seletivo)
– O Sistema de repasse de tributos federais e estaduais aos
municípios
– Os novos critérios de rateio e o índice a ser apurado de
repasse de IBS para compensar o ISSQN e o repasse de
ICMS, tomando como base a arrecadação de 2019 a 2026.
– Da majoração do percentual de repasse da CIDE
– Da devolução do IBS/CBS 9CASCHBACK)

Dos Regimes Especiais:
– Da Cesta Básica Nacional de Alimentos
– Da tributação dos profissionais liberais
– Da tributação dos serviços e produtos de saúde,
alimentação, higiene pessoal, agropecuários, desportivos,
artísticos e culturas e de segurança nacional e cibernética
– Da tributação dos produtos hortícolas, frutas e ovos
– Da tributação dos institutos de pesquisa científica, sem fins
lucrativos
– Da tributação do transporte público coletivo
– Do regime especial dos biocombustíveis
– Da tributação dos produtores rurais
– Da tributação dos serviços financeiros
– Da tributação dos planos de saúde
– Da tributação dos concursos de prognósticos (apostas)
– Da tributação de bens imóveis, parcelamento do solo,
incorporação, alienação, locação, e de construção civil
– Da tributação das cooperativas
– Da tributação dos bares, restaurantes, hotéis parques e
agências de turismo
– Da tributação das SAFs
– A proposta para a tributação do ITBI

DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
As regras de transição.
Do teto de referência total.
As alíquotas de referência
Receita-Base dos Entes Subnacionais.
Das ações do município para manutenção das receitas
tributárias.

O PLANEJAMENTO DE RECEITAS TRIBUTARIAS
MUNICIPAIS PARA OS PRÓXIMOS OITO ANOS
(Período de transição).
– A composição do índice de repasse aos municípios da
arrecadação do IBS no período de 2029 a 2077.
– A urgente contratação de novos auditores fiscais tributários
e a composição da administração tributária municipal.

Valores dos Pacotes




INVESTIMENTO PARA 1 OU 2 INSCRIÇÕES DO MESMO ÓRGÃO, CADA.

R$ 2590,00
cada.
  •  
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INVESTIMENTO PARA 3 A 6 INSCRIÇÕES DO MESMO ÓRGÃO, CADA.

R$ 2490,00
cada.
  •  
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INVESTIMENTO PRA 7 OU MAIS INSCRIÇÕES DO MESMO ÓRGÃO, CADA.

R$ 2390,00
cada.
  •  
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Será o nome que sairá impresso no certificado do curso.
Exemplo: 19 de Agosto de 1997
Insira o DDD

Veja alguns depoimentos...

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